quarta-feira, novembro 29, 2006

Violência Doméstica (II)

Comentário de uma leitora atenta:

Obrigada por ter "destapado o umbigo da nossa humilhação".
Algumas apanham e calam-se impotentes, outras ouvem e fecham-se numa concha humilhadas, as restantes, ouvem, sabem, vêm, e acham terrivel, mas também não fazem nada...Eles sabem, ouvem, vêm, alguns até acometem também e todos juntos achamos repugnante mas está toda a gente demasiado ocupada, ou tem demasiado bom senso, e fica impavida e serena à espera que alguem faça.
Se sempre que alguem ouvisse, visse, tivesse conhecimento de casos de violência doméstica, de qualquer genero, metesse o "bedelho", e apresentasse queixa na entidade competente mais próxima, poria fim à grande maioria dos casos...Os que os cometem (este crime público) teriam medo de ser ouvidos, vistos, ou falados....Vale a sua intenção e de muito poucos como o Sr.
Mais uma vez obrigada!
XP.

Na realidade a violência doméstica, é em Portugal um crime público o que significa que não é necessário que seja a vítima a apresentar a queixa pessoalmente. Pode ser denunciada por terceiros e não exige queixa das partes envolvidas.
A violência doméstica é punível com pena de prisão de um a cinco anos quando se trata de maus tratos entre cônjuges ou entre quem conviver em condições idênticas às dos cônjuges.
Para apresentar uma queixa, as vítimas devem dirigir-se ao posto mais próximo da GNR, da PSP, da Polícia Judiciária ou aos serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarca da área da sua residência.
Por último mas não menos importante, resta-me acrescentar que, não pactuar com essa escumalha é um dever cívico.

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