O Supremo Tribunal dos Estados Unidos emitiu hoje um acórdão que valida o “suicídio medicamente assistido” no estado do Oregon , o único Estado norte-americano que dispõe de uma legislação nesse domínio e que poderá inspirar outros. Nesta decisão, tomada por uma maioria de seis votos contra três, a mais alta instância judicial do país considera que o governo não pode proibir os médicos daquele Estado de prescreverem medicamentos para fins de eutanásia. A legislação federal “não autoriza o Procurador-Geral (secretário da Justiça) a proibir a administração de substâncias regulamentadas para fins de suicídio assistido, perante uma legislação médica estadual que permite tal procedimento”, concluiu o tribunal. O secretário da Justiça norte-americano, Alberto Gonzales, recorreu ao tribunal para contestar o despacho de um tribunal de apelação federal invalidando uma decisão do seu ministério que proibia tal prática no Oregon. Aprovada por duas vezes pelos eleitores do Oregon, a lei “Morrer com Dignidade” é aí aplicada desde 1997. A lei enquadra estritamente a eutanásia, exigindo que dois médicos concluam que a esperança de vida do doente atingido por uma doença incurável é inferior a seis meses, que este tenha solicitado esse procedimento e que a sua escolha seja feita com plena consciência. A administração do actual Presidente, George W. Bush, apoiada por numerosas organizações religiosas, tenta desde o final de 2001 combater este texto. LUSA. A palavra eutanásia deriva do grego eu (bom) e thanatos (morte) significa morte boa, morte calma, morte doce ou indolor. A expressão teve origem no século XVII, quando Francis Bacon cunhou-a como designação da função do médico, quando este proporcionava ao enfermo morte indolor, calma e doce. Muitos autores, ao tratar o assunto, citam, macabramente, usos de povos antigos, cuja sensibilidade ética não tem nada a ver com a nossa. Em Esparta, por exemplo, era prática comum precipitar os recém-nascidos mal-formados do alto do monte Talgeto. Os birmaneses, por sua vez, enterravam vivos os idosos e os enfermos graves. Populações sul-americanas, forçosamente nómadas por factores ambientais, sacrificavam os anciãos e enfermos, para não os abandonar ao ataque de animais selvagens. Em Novembro de 2000, a Holanda tornou-se o primeiro país do mundo onde a eutanásia e o suicídio assistido são legais. Na Holanda, onde o tema sempre suscitou grande preocupação nas classes médica e jurídica, há estimativas que variam de três a doze mil casos anuais de morte por eutanásia. Até aqui, esta prática era condenada por lei, mas tolerada pela sociedade desde 1996, quando praticada em doentes adultos e sob a tutela directa do Ministério Público. A lei aprovada foi criticada severamente pelo Vaticano, considerando que «viola a dignidade humana» e está em contradição com a Declaração de Genebra de 1948, da Associação Médica Mundial, bem como os princípios da ética clínica aprovados por doze países da União Europeia em 1987. Além disto, a Academia Pontífica para a Vida procurou fazer valer que a aceitação legal da morte voluntária de um membro da sociedade por outro perverte, na sua raiz, um dos princípios fundamentais da convivência civil. Também defende que a legalização é susceptível de conduzir à perda da necessária confiança nos médicos por parte dos pacientes e de abrir toda a espécie de abusos e injustiças, principalmente em detrimento dos mais débeis. O direito de um paciente em recusar procedimentos terapêuticos que lhe prolonguem a vida é reconhecido em vários países. Inúmeros casos, em diferentes locais do mundo trazem, de tempos a tempos, a discussão sobre a eutanásia, com posições extremadas em ambos os campos, de pró ou contra, a eutanásia. Se por um lado os que são a favor da eutanásia, pretender que a eutanásia seja um direito a morrer dignamente e sem dor, do outro lado retaliam dizendo que é legalizar o homicídio, e que o direito sobre a vida é um direito divino. A eutanásia provocada por outrém, ou a morte realizada por misericórdia ou piedade, constitui homicídio, pelo nosso direito penal. Talvez, seja o momento de a legislação portuguesa avançar nesta matéria.
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